Galbraith
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Capítulo II
Trinta e tal anos depois deste Povo ter posto fim a um regime ditatorial, ter libertado outros povos do jugo colonialista, ter conseguido conquistar a sua própria liberdade e auto-determinação, será que as estratégias e as técnicas para a manipulação da opinião pública e da sociedade, deixaram de existir??
Recordemos um pouco sobre o que foi o comportamento dos Partidos Políticos, logo a seguir à revolução de 1974… quase todos, nomeadamente os do bloco central, utilizavam o mesmo tipo de linguagem, de apelo sistemático às massas, para que o Poder não fosse exercido na rua… agitando velhos fantasmas do Leste Europeu, onde se davam injecções atrás da orelha aos velhinhos e se comiam crianças ao pequeno-almoço (parece surrealista, mas isto foi pregado aos sete ventos por alguns partidos políticos e pela igreja católica) …o que aconteceu de facto, foi que aos partidos políticos representantes das classes dominantes, faltou-lhes momentaneamente a capacidade de manipular a opinião pública…daí o motivo de todos esses receios e fantasmas…
Quanto ao Leste Europeu o que se veio a verificar posteriormente com a chegada da imigração daquela região do globo, foi não a vinda de fantasmas ou de pessoas atrofiadas, mas sim a chegada de pessoas intelectualmente bastante evoluídas e de mão-de-obra altamente qualificada. Tire as suas conclusões!!...
Façamos ainda mais um pequeno exercício de memória sobre o comportamento de certos partidos políticos e de alguns dos seus dirigentes, que bem conhecidos são na nossa praça. Esses partidos e esses políticos têm enormes responsabilidades e são os principais culpados da situação de profunda miséria em que voltaram a pôr de novo o povo português.
Veja-se o comportamento do Partido Socialista nas últimas três décadas. É um partido que se auto-intitula como o único Partido da esquerda moderna democrática, paladino do pluralismo neo-liberal… o que o torna em tudo idêntico a um qualquer partido de direita ( digo eu ) .
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 39.º
(Regulação da comunicação social)
1. …
a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;…
Os grandes grupos empresariais apoderaram-se e controlam hoje a quase totalidade dos meios de comunicação social ( toda a imprensa escrita - diários, semanários, revistas - rádio , televisão, agências noticiosas, editoras de livros, serviços de transmissão, etc. etc,…) de norte a sul do país.
«A manipulação e a utilização sectária da informação deformam a opinião pública e anulam o controle das capacidade do cidadão para decidir livre e responsavelmente. Se a informação e a propaganda são armas de enorme eficácia nas mãos dos regimes totalitários, também não deixam de o ser nos sistemas democráticos; quem domina a informação, domina de certa forma a cultura, a ideologia e a politica, controla em grande medida a sociedade.»
A Constituição da Republica estará neste campo a ser cumprida?